O Empresário Solitário
Por João Lencioni
Data da publicação: 1 de janeiro de 2020
Empresário nada mais é do que aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica de modo que implique na circulação de bens e serviços e que tenha por finalidade o lucro. Em outras palavras, o empresário é aquele indivíduo vocacionado a gerenciar os meios de produção de modo que as suas atividades sejam voltadas à prestação de serviços ou fornecimento de produtos a terceiros gerando lucro, para isto este tem de reunir recursos que proporcionem o desenvolvimento dessas atividades.
O empresário tem por obrigação registrar a sua empresa na junta comercial antes de dar início a suas atividades, devendo manter escrituração regular dos seus negócios e periodicamente fazer demonstrações contábeis. Existe uma exceção quanto ao registro das sociedades, pois as sociedades simples irão adquirir somente o registo civil de pessoa jurídica e as sociedades de advogados, por exemplo, deverão ser registradas na Ordem dos Advogados do Brasil, pois esta não constitui atividade empresarial.
Para o empresário individual, é necessário que seja feito o arquivamento, este é o procedimento de registro para constituir, alterar, dissolver e extinguir as firmas mercantis individuais e de sociedades.
Quem deseja abrir uma empresa individual pode vir a se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, mas para isso este precisa atender às características inerentes a cada uma dessas classificações.